Associação Santanense do Deficiente Físico

ASSANDEF

"Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma Conquista"

Estatuto em versão .pdf

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO ASSANDEF
CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1o – A Associação Santanense do Deficiente Físico – ASSANDEF, fundada em 1o de março de 1989, associação sem fins econômicos e duração ilimitada, com sede e foro na cidade de Sant’Ana do Livramento (RS), congrega número ilimitado de sócios, sem distinção de cor, nacionalidade, religião ou partido político, tem por finalidade “ Promover ações que mobilize todos os setores da sociedade visando a inclusão da Pessoa com Deficiência na conquista de sua plena cidadania “ e como atividades:
I – Reunir o deficiente sob a égide da Associação, proporcionando-lhe maior integração social e sua consequente profissionalização;
II – Defender e amparar o deficiente, intervindo junto às autoridades públicas, apresentando medidas de ordem geral que venham beneficiá-lo;
III – Promover campanhas cívicas, públicas para a recuperação do deficiente, inclusive cursos de legislação trabalhista para esclarecimento dos direitos dos mesmos;
IV – Promover campanhas cívicas, públicas para a recuperação do deficiente perante a sociedade, lutando para conseguir melhores condições sociais;
V – Defender dentro dos princípios da honestidade e moralidade pública o deficiente, quer dando-lhe assistência jurídica e médica (esta dentro de suas possibilidades), quer, dando-lhe assistência moral e material;
VI – Promover outras iniciativas que julgar necessárias e oportunas para a realização dos seus fins sociais, tais como, na área de esporte, educação, cultura, arte, lazer, terapias alternativas e cursos de capacitação, entre outras.
VII – Pleitear junto aos poderes públicos, leis especiais que amparem o deficiente, a exemplo da legislação já existente em outros países.
VIII – Congregar em departamentos específicos: crianças, mulheres e idosos com deficiência, respeitando suas peculiaridades

Art. 2o – A Associação Santanense do Deficiente adota para seu uso exclusivo a sigla “ASSANDEF”, formada com as iniciais de seu nome.
CAPITULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 3o – Poderão ser admitidos como associados, tenham ou não seu domicilio em Sant’Ana do Livramento, pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 4o – As categorias de associados são as seguintes:
I – Fundadores
II – Beneméritos e Honorários
III – Contribuintes
1o – São sócios fundadores os que fundaram a Associação e que estão registrados até o número 30 (trinta), sendo que não haverá preenchimento de números vagos dentro dessa série;
2o – Beneméritos ou honorários, são aqueles que prestam serviços excepcionais ou que moral e materialmente prestam relevantes contribuições, apreciáveis à Associação, ou que contribuírem para o bom êxito da integração, da habilitação e da reabilitação do deficiente na sociedade;
3o – Contribuintes são todos os que pagarem as contribuições fixadas pela Diretoria, com exceção dos sócios Beneméritos, Honorários e Correspondentes;

4o – Correspondentes são domiciliados fora da cidade que possam prestar serviços à Associação;

Art. 5o – A admissão de associado contribuinte far-se-á mediante ficha de inscrição e os títulos de sócios Beneméritos, Honorários ou Correspondentes serão conferidos pela Diretoria.

Art. 6o – Os sócios fundadores, contribuintes e correspondentes, receberão uma Carteira Social expedida e assinada pela Secretária e Presidência, e os sócios beneméritos/honorários um Diploma especial entregue em solenidade pública.

Art. 7o – São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado para cargos de diretoria e conselho;
II – Tomar parte das Assembléias Gerais;
III – Propor à Diretoria as medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV – Freqüentar a sede social;
V – Receber após seu ingresso no quadro social, um diploma;
VI – Receber anualmente um relatório das atividades sociais.

Art. 8o – São deveres dos associados:
I – Cumprir e respeitar estes Estatutos, os regulamentos expedidos para a sua execução e acatar as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral;
II – Enviar todos os esforços ao seu alcance para que a Associação cumpra fielmente seus fins;
III – Comparecer às Assembléias Gerais;
IV – Difundir as finalidades da Associação;
V – Desempenhar os cargos e missões para que forem designados;
VI – Cooperar para o bom êxito das finalidades sociais, dando-lhe o apoio moral no sentido de sua própria reintegração social bem como os demais sócios.
CAPITULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9o – A Assembléia Geral, constituída por todos os sócios no uso de seus direitos é soberana em todos os seus atos e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, para exame e aprovação das contas e extraordinariamente toda a vez que convocada pelo Presidente, pela maioria dos membros da Diretoria ou por mais de 80% (oitenta por cento) dos associados.

Art. 10o – Compete à Assembléia Geral em maioria simples:
I – Eleger a Diretoria e Conselho;
II – Reformar estes Estatutos e resolver os casos omissos;
III – Escolher o Presidente para dirigir seus trabalhos e este os secretários da mesa.

Art. 11o – A Assembléia Geral poderá funcionar em 1a convocação com a presença da maioria absoluta de sócios, e em 2a convocação a iniciar- se em meia hora depois com a presença dos sócios que estiverem no local.

Parágrafo Único: A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por Edital publicado em Jornal com antecedência mínima de 10 dias, constando sempre no Edital o assunto a ser deliberado. O sistema de votação será por escrutínio secreto.
Não é permitido nas Assembléias Gerais e eleições, voto por procuração.

CAPITULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 12o – A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 06 (seis) membros, três titulares e três vice, e o Conselho Fiscal composto de cinco membros.

§10 – Os cargos de Diretoria de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro titulares, sempre deverão ser preenchidos, obrigatoriamente, por Pessoas Com Deficiência (PCD), perfazendo dois terços da diretoria, os demais cargos não necessitam obedecer esta prerrogativa.

§ 20 – O mandato será por 02 anos;

§ 3o – Qualquer membro da diretoria poderá ser reeleito sem desincompatibilizar-se;

§ 40 – Os cargos de diretoria e Conselho Fiscal, não são por qualquer forma, remunerados e a mesma não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou a associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 130 – São membros da Diretoria:
I – Presidente e Vice-Presidente
II – Secretário e 2º Secretário
III – Tesoureiro e 2º Tesoureiro

Art. 14º – A Diretoria se reunirá em sessão ordinária em dia que for designado pelo Presidente e extraordinariamente todas as vezes que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria.

Art. 15º – Compete à Diretoria:
I – Desenvolver o programa de atividades da Associação;
II – Estabelecer os regulamentos e regimentos da Associação;
III – Planejar e autorizar campanhas de divulgação para esclarecimentos da população e Poderes Públicos sobre os métodos e vantagens de integração, da habilitação e da reabilitação do deficiente na sociedade bem como organizar campanha de fundos;
IV – Admitir associados;
V – Criar, modificar e extinguir departamentos e setores de atividades;
VI – Fixar anualmente as mensalidades dos sócios contribuintes, reajustando-as sempre que necessário;
VII – Decidir sobre os casos omissos;
VIII – Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório de contas em sua gestão.
IX – Aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 16º – Compete ao Presidente:
I – Executar e fazer executar estes Estatutos, os regulamentos internos e as deliberações das Assembléias Gerais;
II – Convocar a Assembléia Geral, ordinária e extraordinária, bem como a Diretoria;
III – Autorizar os pagamentos requisitados pelo Tesoureiro e autorizar qualquer outro pagamento;
IV – Assinar com o Tesoureiro cheques e outros documentos de responsabilidade financeira da Associação;
V – Assinar todo o expediente da Associação junto como Secretário e o Tesoureiro, devidamente autorizado pela Diretoria;
VI – Representar a Associação em juízo ou fora dele, constituindo procurador “ad judicia” ou para outros fins com poderes específicos quando julgar necessário;
VIII – O Presidente poderá delegar ao Secretário uma ou mais de suas atribuições;

Art. 17º – Ao Secretário compete:
I – Substituir o Presidente;
II – Superintender os serviços da Secretaria da Associação;
III – Ter sob sua guarda o Livro de Atas e a seu cargo os documentos necessários ao bom desempenho da administração da Associação;
IV – Organizar e manter em dia o quadro social;
V – Expedir os Diplomas sociais que subscreverá com o Presidente e o Tesoureiro.
Parágrafo Único: O Secretário poderá delegar ao Tesoureiro uma ou mais de suas atribuições.

Art. 18º – Ao Tesoureiro compete:
I – Providenciar a cobrança das mensalidades depositando em conta bancária, em nome da Associação, todo o montante financeiro;
II – Pagar as contas assinadas pelo Presidente e autorizadas pela Diretoria;
III – Apresentar anualmente balancete e balanço circunstanciado que depois de aprovado pela Diretoria deverá ser assinado pelo Presidente e Tesoureiro;
IV – Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores pertencentes á Associação, aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes;
V – Assinar com o Presidente cheques e outros títulos;
VI – Superintender os serviços da contabilidade da Associação.

Art. 19º – Qualquer um dos cargos da Diretoria ou do Conselho Fiscal que vagar por qualquer tempo, obedecidas a vocação legal, será provida pela Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim.

Art.20º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Dar pareceres sobre os balancetes mensais;
II – Impugnar as contas quando necessário;
III – Reunir-se quando julgar necessário.

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES
Art. 21º – As eleições da Diretoria e do Conselho serão realizadas 30 dias antes do término do mandato.

Art. 22º – Convocada a Assembléia Geral nos Termos dos Artigos 9º,10º e 11º, será escolhida a Presidência da mesa que escolherá o Secretário da mesa e iniciará os trabalhos convocando dois mesários para assessora-la. Na Assembléia Geral será lavrada uma ata em Livro Próprio que será assinado por todos os eleitores.;

Art. 23º – A eleição se fará por meio de chapas que deverão ser apresentadas à Secretaria para competente registro até dois dias depois da publicação dos Editais. Não é permitido a apresentação de nomes isolados para cargos de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 240 – Não será permitido o voto por procuração.

Art. 250 – Poderão exercer o direito de votar e ser votado todos os sócios descritos de acordo com o art. 40, independente de categoria, e, que estejam em consonância com as diretrizes previstas pelos Estatutos sociais.

Art. 260 – Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houverem, o presidente da mesa proclamará os eleitos que tomarão posse imediatamente, recebendo da Diretoria anterior todo o patrimônio da Associação, bem como os livros, arquivos, numerário, etc… mediante recibo.
CAPITULO VI

DAS PENALIDADES
Art. 270- As penalidades serão as seguintes
I – Advertência
II – Suspensão
II – Eliminação

Parágrafo único: A eliminação do associado só se verificará após comprovado que sua conduta moral e social é incompatível e foge aos princípios defendidos pela Associação.
CAPITULO VII

DO PATRIMÔNIO
Art. 280 – O patrimônio da Associação, constituído de imóveis e móveis ou quaisquer outros valores, só poderá ser objeto de transação, desde que esta tenha como finalidade adquirir um bem similar ou outro bem que seja de prioridade da entidade, com valor igual ou superior, devendo ser aprovado em reunião de Diretoria e com a presença dos cinco membros do Conselho Fiscal.

Art. 290 – E m caso de dissolução da Associação, o patrimônio, após realizada uma Assembléia Geral para esse fim, será destinado ás Entidades similares de Sant´Ana do Livramento que estejam devidamente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, procedendo-se a dissolução por deliberação de 2/3 dos associados. Essa Assembléia Geral será Extraordinária convocada especificamente para esse fim, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a Entidade Pública.

Art. 30o – Os associados e diretores não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer compromissos que expressa ou intencionalmente sejam assumidos em nome da Associação.

Art. 310 – Os Estatutos sociais são mutáveis por deliberação da maioria simples dos sócios presentes a Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art 320- O presente Estatuto foi aprovado em reunião realizada no dia 10 de abril 1989, reunião registrada em Ata e assinada por todos os presentes, entrando em vigor imediatamente.

SANT´ANA DO LIVRAMENTO, 05 de maio de 2013
LEILA SUSAM MEDINA XAVIER
Presidente

MARIA LOIVA FARIAS MOREL
Secretaria

CHEILA MARI BARTOLOMÉ MARTINS
OAB 10055/RS