Associação Santanense do Deficiente Físico

ASSANDEF

"Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma Conquista"

Entrevista feita por Alex Garcia, da Agapasm, respondida por Itamar Tavares Garcia, da empresa Lyon Despachante S/C LTDA EPP.

 

Agapasm: Quais são os descontos-isenções de impostos e o percentual para a compra de carro por Pessoas com Deficiência?

Itamar: IPI e IOF (Federal). ICMS e IPVA (Estadual). Em relação a percentuais, para o IPI, varia de 07 a 14%, de acordo com a potência do motor. Para o ICMS, depende da alíquota de cada Estado. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 12%.

Agapasm: Algumas Pessoas com Deficiência podem dirigir – são condutoras, e muitas outras não podem dirigir – não condutoras. Neste sentido os descontos-isenções de impostos e percentuais são os mesmos ou existem diferenças?

Itamar: Tanto para condutores, quanto não condutores, os benefícios e alíquotas são os mesmos. Exceto em relação ao IPVA, que nem todos os Estados contemplam com este benefício para os não condutores. Como exemplo, de Estado o de São Paulo, que não estende o beneficio do IPVA para os não condutores.

Agapasm: Poderias detalhar os passos que devemos dar – onde devemos ir – para  requerermos  os  descontos-isenções  de  impostos  e  seus respectivos percentuais para a compra de carro?

Itamar: Passo 1: Ter em mãos, o laudo especifico emitido pelo SUS ou por clinica cadastrada pelo DETRAN, de acordo com a exigência da Receita Federal. Para  não  condutores,  o  laudo é  padrão,  para  todo o pais. Obrigatório ser no modelo específico na Receita Federal, de acordo com a deficiência e ser assinado por médico credenciado pelo SUS. O laudo está disponível, no site da Secretaria da Fazenda. Imprimir o mesmo, de acordo com a deficiência e levar até o médico do SUS, para ser preenchido pelo e assinado. Para condutores, tanto pode ser do SUS ou por clinica credenciada pelo DETRAN. Porém neste caso, cada Estado tem autonomia para exigir um ou outro.

Passo 2: Com o laudo medico, em mãos dar-se entrada na solicitação da isenção do IPI na Receita Federal.

Passo 3: Após a liberação da isenção do IPI, dar-se entrada na solicitação da isenção do ICMS na receita estadual. Portanto, para dar entrada, na solicitação do ICMS, somente após a liberação do IPI.

Agapasm: Os descontos-isenções de impostos e seus respectivos percentuais estão conectados a um determinado limite-valor e modelo de carro pretendido?

Itamar: Para  o  IPI,  não  tem  restrição  de  valor.  A  limitação  apenas  de potencia, o veiculo não pode ter potencia acima de 2000 cilindradas. Para o ICMS, por determinação de convênio entre as Secretarias da Fazenda de todos  os  Estados,  mais  o  Distrito  Federal,  o  valor é  limitado  até R$70.000,00, sendo este valor, o recomendado pelo fabricante, para venda ao público em geral. Valor este que está congelado desde 2009.

Agapasm: Os descontos-isenções são válidos também para Pessoas com certas Doenças? Se sim, podes listar as doenças?

Itamar: Em  relação  a  esta  questão  a resposta é  um  tanto  complexa, principalmente em relação aos condutores. Para os não condutores, ela é bem especifica, sendo abaixo descritas.

– Deficiência física severa, aquela que impede a pessoa de dirigir, mesmo com  adaptações  disponíveis;  Deficiência  visual,  sendo esta  medida  de acordo  com  a  tabela  Snellen, sendo  considerado  para  enquadramento neste beneficio, aquele que possui visão igual ou inferior – a soma das duas visões – após a melhor correção, de 20/200 da tabela. – Deficiência mental severa, adquirida antes de completar 18 anos. – Autismo. – Quem tem Síndrome de Down, pode ser enquadrado, tanto físico ou intelectual, de acordo com o médico.

Em relação aos condutores, segue abaixo as patologias que podem gerar o direito ao beneficio das isenções:

–  E  considerada  também  pessoa com  de  deficiência  física  aquela  que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,  tetraplegia,  tetraparesia,  triplegia,  triparesia,  hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros  com  deformidade  congênita  ou  adquirida,  exceto  as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. – Portanto o que dá o direito, não é a doença, e sim, a limitação de mobilidade, que a mesma causa. Sendo a limitação, considerada tanto para membros superiores, quando inferiores.

Itamar: Como apenas falamos em relação a impostos,  acho importante citar  outro  benefício,  importante  para  as  pessoas  com  deficiência. É  o cartão DEFIS, emitido pelas prefeituras. Quem tem a finalidade, do uso das vagas de estacionamento que chamamos de “Especial”, pois as mesmas possuem uma marcação específica.

 

Esta entrevista foi respondida por:

Itamar Tavares Garcia. Trabalha na empresa Lyon Despachante S/C LTDA EPP. A empresa atual, no seguimento de prestação de serviços, tanto para regularização de veículos, CNH, etc. Além do trabalho, com isenções para aquisição de veículos novos com beneficio fiscal. Endereço da empresa: Rua Padre Adelino, 1998. Bairro: Tatuapé. São Paulo/SP. Fone: 2942-1450.

 

Obrigado. Alex Garcia – Agapasm